Os melhores psicólogos!!
quinta-feira, 14 de junho de 2012
segunda-feira, 30 de abril de 2012
ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA
Estatuto
da Comissão de Formatura
Curso
de Psicologia- Iniciado no ano de 2008/2
Titulo
I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo
I – Denominação, Objetivo e duração da Comissão de formatura.
Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo
que os alunos do Curso de Psicologia que ingressaram no 2º semestre de 2008
fundam uma Comissão de Formatura.
Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover as
solenidades de formatura da turma de psicologia 2008/2013 de turno noturno da
Universidade Tiradentes- UNIT, sendo a programação do constante do contrato a
ser firmado com uma empresa especializada na organização do evento, bem como as
providências, formas e atos, serão estudados, desenvolvidos e implantados pela
Comissão de Formatura, como também as atividades voltadas à arrecadação,
aplicação e movimentação de verbas que contribuam para realização das
festividades previstas para o mês de agosto de 2013.
Art. 3º: A comissão de formatura teve início no dia
29/02/12, e encerrará as suas atividades assim que cumprir com suas funções
dispostas no presente Estatuto.
Art. 4º: O estatuto entrará em vigor no dia de sua
aprovação mediante Assembléia Geral, e se extinguirá juntamente com o fim da
Comissão.
Parágrafo Único: Todos os membros da Comissão de
Formatura, independente dos cargos comprometem-se a auxiliar todas as tarefas e
se conscientizam de que não há distinções quanto ao peso dos votos em quaisquer
decisões que se façam necessárias, uma vez que todos estejam presentes nas
respectivas reuniões e tenham desenvolvido participação equivalente.
Capítulo II- Dos formandos
Art. 5º: São considerados formandos, e com direito
a voto, todos aqueles que, sem impedimentos legais e devidamente matriculados
no curso de Psicologia noturno da Universidade Tiradentes, forem admitidos como
tais, mediante o preenchimento de formulários próprios, e que sejam
reconhecidos de forma legal mediante o cumprimento do contrato firmado com a
empresa especializada escolhida, obedecendo a estes estatutos e deliberações da
Comissão.
Art. 6º: Todo o formando, dentro das
características já apresentadas tem o direito de votar e ser votado caso seja
necessário.
Art. 7º: É dever do formando participar quando
solicitado nas atividades (como rifas, festas, sorteios e dentre outras)
voltadas à arrecadação, aplicação e movimentação de verbas que irão contribuir
com as despesas e gastos extras das festividades da formatura.
Capítulo III- Da comissão e da empresa especializada
Art. 8º: A comissão de formatura instituída por
votação no dia 29/02/12, tem a responsabilidade de representar todos os
formandos que estejam que estejam participando integralmente das celebrações.
Art. 9º: A Comissão de Formatura esclarecerá as
dúvidas relacionadas às festas e às contratações. Os casos omissos serão
julgados e solucionados pela Comissão. As soluções serão comunicadas aos
participantes/contribuintes.
Art. 10º: Os assuntos relacionados a finanças (pagamentos,
negociações dos valores acordados, inadimplências, cobranças, responsabilidade
sobre os valores pagos, dentre outros), serão objetos do contrato à parte realizado
diretamente com a empresa e o aluno participante.
Art. 11º: A escolha da empresa especializada para a
organização das Festas da Formatura será feita pela Comissão de Formatura,
levando-se em conta: a qualidade dos serviços oferecidos e o preço acessível a
todos os alunos participantes.
Capítulo IV- Da Assembléia Geral
Art. 12º: As Assembléias Gerais poderão ser
convocadas a qualquer momento pela comissão, por solicitação, ou por escrito.
Art. 13º: A convocação deverá ser fixada em local
acessível a todos com antecedência de 2 dias.
Art. 14º: A Assembléia Geral instalar-se-á, em
primeira convocação, na presença de maioria simples dos formandos regularmente
admitidos.
Decorridos vinte minutos da hora marcada para o
início dos trabalhos, deliberará em segunda convocação, com qualquer número de
presentes.
Art. 15º: Todos os assuntos debatidos serão resolvidos por maioria de
votos, cabendo o voto de qualidade, para desempate, à Comissão de Formatura.
Capítulo
V- Das disposições complementares
Art. 16º: A vacância de qualquer cargo da comissão de formatura dar-se á:
A) Por iniciativa própria; b) Por conveniência dos formandos, desde que
aprovada por votação da Comissão, mediante aprovação por maioria absoluta.
Art. 16º: A comissão e os alunos participantes poderão realizar a
promoção de eventos destinados à arrecadação de fundos, desde que o mesmo seja
devidamente avaliado para que não haja risco de prejuízo financeiro para a
Comissão.
Art. 17º: As promoções da Comissão deverão ter a participação de todos os
formandos.
Art. 18º: As promoções da Comissão deverão ser apresentadas aos formandos
com antecedência para que possibilite a participação e colaboração de todos.
Art.19º: Cabe à comissão dividir as tarefas relativas às promoções entre
os formandos.
Art. 20º: Haverá, na ocasião propícia, a divulgação antecipada da
programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do
patrono, dos homenageados, e do orador da turma.
Art.
21º: Qualquer mudança, emenda ou
reforma neste Estatuto deverá ser aprovada por Assembléia Geral especialmente
convocada para tal, com aprovação de maioria simples (50% (cinquenta porcento)
dos associados mais um).
Art.
22º: Casos omissos neste Estatuto
serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Formatura, podendo ser
levados à Assembléia Geral.
Art. 22º: Este Estatuto entra em vigor nesta data.
E, assim por estarem todos de acordo com o acima
exposto, firmam o presente em duas vias de igual teor, rubricando-se as
primeiras páginas à margem, para que produzam todos os efeitos legais, devendo
o presente Estatuto de Comissão de Formatura ter seu registro no Cartório de
Títulos e Documentos, após o que, destina-se 1 (uma) via
para o arquivo de documentos da Comissão de Formatura da Turma
sob a guarda da Comissão de formatura e, e 1 (uma) via que fará parte do contrato a ser
celebrado com empresa para a organização das solenidades.
Anexo: Anexado a este Estatuto encontra-se a lista
de concordância com os termos do mesmo, a lista de testemunhas e lista de
assinaturas dos membros da comissão de formatura.
Aracaju, _____/ _____/_______
LISTA DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO ESTATUDO DA COMISSÃO
DE FORMATURA DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE TIRADENTES- UNIT- CAMPUS
FAROLÂNDIA.
ASSOCIADOS
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ASSINATURA
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quinta-feira, 8 de março de 2012
Sejam bem vindos!
A todos os colegas que irão participar da formatura sejam muito bem vindos! Esse é um espaço muito importante, que a comissão de formatura está disponibilizando para que todos possam colaborar dando suas sugestões, fazendo suas críticas (construtivas), sejam informados das novidades, enfim... tudo isso para que as celebrações da nossa formatura ocorram da melhor forma possível alegrando o coração de todo mundo!
Agradecemos,
Comissão de formatura.
Agradecemos,
Comissão de formatura.
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